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Direito do Trabalho

A verdade que ninguém te conta sobre o vínculo trabalhista entre imobiliária e corretores autônomos

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Gustavo Eufigênio

Se você é dono ou gestor de uma imobiliária, provavelmente já ouviu a frase: "Corretores são autônomos, não tem vínculo nenhum com a empresa". Parece confortável pensar assim, né? Mas a verdade que ninguém te conta é que isso nem sempre é verdade aos olhos da Justiça do Trabalho.

Aliás, imobiliárias do Brasil inteiro estão sendo surpreendidas com ações trabalhistas de corretores que pedem vínculo empregatício, e muitas estão perdendo essas ações. O motivo? Uma confusão comum entre autonomia formal e subordinação prática.
O que diz a lei?

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/1978, e de fato, o corretor pode atuar como autônomo ou associado, mediante contrato específico.

Mas atenção: isso não impede que a Justiça do Trabalho reconheça um vínculo de emprego se os requisitos do artigo 3º da CLT estiverem presentes, que são:

  • Subordinação (o corretor recebe ordens e presta contas à imobiliária);

  • Pessoalidade (somente aquele corretor pode prestar o serviço, sem poder se fazer substituir);

  • Onerosidade (remuneração regular, como se fosse salário);

  • Não eventualidade (trabalho contínuo e habitual).

Se esses elementos forem comprovados no processo, não importa o que está escrito no contrato: o juiz pode reconhecer o vínculo e obrigar a empresa a pagar férias, 13º, FGTS, INSS, verbas rescisórias e até multas.


E na prática?

Muitas imobiliárias chamam seus corretores de “autônomos”, mas na prática:

  • Exigem que o corretor esteja na empresa em horário fixo;

  • Determinam metas e cobranças rígidas;

  • Impõem uso de uniforme e controle de ponto;

  • Impedem o corretor de atuar por fora ou para outras empresas.

Esses comportamentos são típicos de uma relação empregatícia disfarçada — e é justamente aí que mora o perigo.



Um processo trabalhista pode custar caro

Se o juiz reconhecer que havia um vínculo, a empresa pode ser condenada a pagar valores altos retroativos a até 5 anos, incluindo:

  • Férias + 1/3

  • 13º salário

  • FGTS + multa de 40%

  • Aviso-prévio

  • INSS (com possibilidade de execução fiscal)

  • Multa por não registro em carteira

  • Multa por descumprimento de normas da CLT

Além disso, há o risco de fiscalização do Ministério do Trabalho e autuações administrativas.


Dica prática: como proteger sua imobiliária

Se você deseja trabalhar com corretores sem vínculo empregatício, é fundamental:

  1. Evitar qualquer prática que demonstre subordinação (sem horário fixo, sem controle rígido, sem exclusividade);

  2. Permitir que o corretor atue de forma independente, inclusive podendo prestar serviços para outras empresas;

  3. Separar a estrutura da empresa e a operação dos autônomos, inclusive no marketing e divulgação.

Se você precisa de ajuda para elaborar esse contrato corretamente, um advogado especializado pode blindar juridicamente a sua operação.


A relação entre imobiliária e corretores exige muito mais atenção jurídica do que se imagina. Acreditar que "basta dizer que é autônomo" é um dos maiores erros que gestores cometem — e que pode sair muito caro.

Se sua imobiliária atua com corretores, vale a pena revisar seus contratos e práticas o quanto antes. Melhor prevenir agora do que arcar com prejuízos depois.

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