Se você é dono ou gestor de uma imobiliária, provavelmente já ouviu a frase: "Corretores são autônomos, não tem vínculo nenhum com a empresa". Parece confortável pensar assim, né? Mas a verdade que ninguém te conta é que isso nem sempre é verdade aos olhos da Justiça do Trabalho.
Aliás, imobiliárias do Brasil inteiro estão sendo surpreendidas com ações trabalhistas de corretores que pedem vínculo empregatício, e muitas estão perdendo essas ações. O motivo? Uma confusão comum entre autonomia formal e subordinação prática.
O que diz a lei?
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/1978, e de fato, o corretor pode atuar como autônomo ou associado, mediante contrato específico.
Mas atenção: isso não impede que a Justiça do Trabalho reconheça um vínculo de emprego se os requisitos do artigo 3º da CLT estiverem presentes, que são:
Subordinação (o corretor recebe ordens e presta contas à imobiliária);
Pessoalidade (somente aquele corretor pode prestar o serviço, sem poder se fazer substituir);
Onerosidade (remuneração regular, como se fosse salário);
Não eventualidade (trabalho contínuo e habitual).
Se esses elementos forem comprovados no processo, não importa o que está escrito no contrato: o juiz pode reconhecer o vínculo e obrigar a empresa a pagar férias, 13º, FGTS, INSS, verbas rescisórias e até multas.
E na prática?
Muitas imobiliárias chamam seus corretores de “autônomos”, mas na prática:
Exigem que o corretor esteja na empresa em horário fixo;
Determinam metas e cobranças rígidas;
Impõem uso de uniforme e controle de ponto;
Impedem o corretor de atuar por fora ou para outras empresas.
Esses comportamentos são típicos de uma relação empregatícia disfarçada — e é justamente aí que mora o perigo.
Um processo trabalhista pode custar caro
Se o juiz reconhecer que havia um vínculo, a empresa pode ser condenada a pagar valores altos retroativos a até 5 anos, incluindo:
Férias + 1/3
13º salário
FGTS + multa de 40%
Aviso-prévio
INSS (com possibilidade de execução fiscal)
Multa por não registro em carteira
Multa por descumprimento de normas da CLT
Além disso, há o risco de fiscalização do Ministério do Trabalho e autuações administrativas.
Dica prática: como proteger sua imobiliária
Se você deseja trabalhar com corretores sem vínculo empregatício, é fundamental:
Evitar qualquer prática que demonstre subordinação (sem horário fixo, sem controle rígido, sem exclusividade);
Permitir que o corretor atue de forma independente, inclusive podendo prestar serviços para outras empresas;
Separar a estrutura da empresa e a operação dos autônomos, inclusive no marketing e divulgação.
Se você precisa de ajuda para elaborar esse contrato corretamente, um advogado especializado pode blindar juridicamente a sua operação.
A relação entre imobiliária e corretores exige muito mais atenção jurídica do que se imagina. Acreditar que "basta dizer que é autônomo" é um dos maiores erros que gestores cometem — e que pode sair muito caro.
Se sua imobiliária atua com corretores, vale a pena revisar seus contratos e práticas o quanto antes. Melhor prevenir agora do que arcar com prejuízos depois.